1 - Meu carro foi multado, posso licenciar ele sem pagar a multa
2 - Sou obrigado a assinar o auto de infração que o PM ou Agente de trânsito preenche quando cometo uma infração?
3 - Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?
4 - É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
5 - Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
6 - O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
7 - Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo,o que faço?
8 - É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
9 - Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
10 - Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada,for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
11 - Menor de 18 anos pode pilotar ciclomotor?
12 - Uma Scooter é um ciclomotor?
13 - Para pilotar um ciclomotor é necessário usar capacete?
14 - Para tirar a Carteira de habilitação eu sou obrigado a frequentar uma auto-escola?
15 - O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
16 - Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi?
17 - Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
18 - Fui multado por meu carro estar sobre a calçada, mas não tinha placa.
19 - Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado,como faço para recorrer?
20 - Eu sou obrigado a realizar o teste do bafômetro?
21 - Telefonei para o Detran e soube que no meu veículo consta uma multa, e pela data, já passou de 30 dias e não recebi a notificação, é sinal de que ela já foi cancelada?
22 - Numa rua de mão única, é proibido estacionar do lado esquerdo da via?
23 - É proibido dirigir veículo descalço?
24 - A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?
25 - A habilitação provisória (permissão para dirigir é válida só dentro do Estado que a expediu?
26 - A película ou Insull Film é proíbido ou permitido?
Não, o artigo 131 §2º diz que o veículo só pode ser licenciado após serem pagas todas as multas e encargos sobre ele, mas segundo resolução do STF, quando a multa estiver em processo de recurso, o pagamento será suspenso.
Não, você não é obrigado a assinar o auto de infração,assim sendo, estará acontecendo um crime de abuso de autoridade.
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que devrá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçaráa trasferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida tranferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cadainfração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.
Não, a resolução 093/99 revogou os artigos da resolução 050/98 que permitiam menores de 14 anos pilotar ciclomotor.
Para ser um ciclomotor, é necessário que o veículo tenha 2 ou 3 rodas, motor até 50 cc, e não ultrapasse a velocidade de50 Km/h, se não possuir essas características, não será um ciclomotor. Não é obrigatório o condutor (maior de 18 anos) possuir a CNH para pilotar ciclomotor, basta se dirigir ao Detran e solicitar a AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR, que é exclusiva para ciclomotores.
Sim, como também nas motocicletas, além do capacete o condutor deve observar os equipamentos obrigatórios estabelecidos na resolução 014/98.
Sim, a resolução 074/98 criou os Centro de Formação de Condutores (CFC) substituindo as auto-escolas, definindo e estabelecendo o conteúdo das matérias, carga horária teórica e prática, e outros critérios contidos nas resoluções 050, 074/98 e 089/99.
Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipaisde trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) parater validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTBé, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação.
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgaresse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado).
Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá serpaga e posteriormente você entrará com o recurso (artigo 286).
O Código é bem claro quando diz que estacionar sobre a calçada é proibido, nesse caso, não precisa de placa, éuma normapermanente.
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.
Pelo CTB sim (existe muita discussão jurídica sobre o assunto), mas você pode se recusar, caberá ao PM (agente), nesse caso, conduzi-lo a uma delegacia que registrará a ocorrência, e nela também, será expedida uma guia para exame de embriaguês alcoólica, que será realizado pela perícia técnica, que fará (um ou todos) o exame clínico e/ou sanguíneo e/ou alveolar, qualquer um dos 3 poderáatestar o estado de embriaguês, portanto, a sua recusa só irá agravar a situação, inclusive poderáser mais fácil contestar a eficiência do bafômetro (tem que ser testado e aprovado pelo INMETRO).
Não, a primeira coisa a ser feita é verificar se o seu endereço esta atualizado no Detran, olhe o endereço que consta no documentodo veículo, pois é para esse endereço que a notificação será enviada. O artigo 282 §1º,diz que nesses casos (endereço desatualizado), a notificação será válida, se não for esse caso, entre com a defesa prévia ou recurso, solicitando o cancelamento damulta com base no artigo 281, inciso II.
Não existindo placa que regulamente ou proiba o estacionamento, não é proibido estacionar do lado esquerdo na via de único sentido(exceto nas rodovias).
Não, o CTB não proibe o condutor dirigir descalço. No seu artigo 252, IV fica bem claro que a infração é usarcalçado que não se firme aos pés, comprometendo a utilização dos pedais. Nesse caso, os calçados tipo sandálias havaianas, raider sem tiras, tamancos, etc. contituirão infrações se o condutor os usar, pois eles não estão presos aos pés, estão soltos.
Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar reguladoscom base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO.
Não , ela é válida em todo o território Nacional.
A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos,mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução.