Seguro Obrigatório - DPVAT
- O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT
A Lei n° 6194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por
- Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas
- de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa
- dos acidentes.
- Quem Está Obrigado a Contratar
O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários
- de veículos, em função de sua simples existência ou utilização.
O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.
- Quando Contratar
O prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
- Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto
- sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
- Quem é coberto pelo Seguro
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados
- por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.
- Quais as Coberturas
Morte - R$6.245,09
Invalidez Permanente - até R$6.245,09
Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS até R$1.524,54
- Como Obter a Indenização
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes
documentos básicos:
No Caso de Morte
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
No Caso de Invalidez Permanente
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões
físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Dado o caráter sumário do processo de indenização, as tratativas com a Seguradora
independem da intermediação de procuradores.
Qualquer informação complementar poderá ser obtida junto ao Convênio de DPVAT
Rua Senador Dantas, 74 - 5° andar - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-201
Tel.: (0800)221204 - FAX (021)533-1427
E-mail: dpvat@fenaseg.org.br
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