Seguro Obrigatório - DPVAT

  1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT
    A Lei n° 6194/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por
  2. Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas
  3. de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa
  4. dos acidentes.

  5. Quem Está Obrigado a Contratar
    O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários
  6. de veículos, em função de sua simples existência ou utilização.
    O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.

  7. Quando Contratar
    O prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias
  8. Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto
  9. sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

  10. Quem é coberto pelo Seguro
    Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados
  11. por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga.

  12. Quais as Coberturas
    Morte - R$6.245,09
    Invalidez Permanente - até R$6.245,09
    Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS até R$1.524,54

  13. Como Obter a Indenização

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes
documentos básicos:

No Caso de Morte
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Certidão de óbito;
  • Comprovação da qualidade de beneficiário.

    No Caso de Invalidez Permanente
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Laudo do Instituto Médico Legal da circunscrição do acidente, qualificado da extensão das lesões
    físicas ou psíquicas da vítima, atestando o estado de invalidez permanente.

    No Caso de Despesas Médicas e Suplementares
  • Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
  • Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
  • Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

    Dado o caráter sumário do processo de indenização, as tratativas com a Seguradora
    independem da intermediação de procuradores.


    Qualquer informação complementar poderá ser obtida junto ao Convênio de DPVAT

    Rua Senador Dantas, 74 - 5° andar - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20031-201
    Tel.: (0800)221204 - FAX (021)533-1427
    E-mail: dpvat@fenaseg.org.br
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