Portaria N° 80.494/2002
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN/MG, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o dispositivona Resolução n° 3.212, de 12/12/2001;
RESOLVE:
Art.1° - A renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, registrados em Minas Gerais,
obedeceráaos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação:
Algarismo final: | Mês: |
1 e 2 | Junho |
3,4 e 5 | Julho |
6,7 e 8 | Agosto |
9 e 0 | Setembro |
Art.2° - Até as datas estabelecidas no art.1° desta portaria, para fins de fiscalização, continuam em vigor
o CRLV/2001 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos)com o comprovante de pagamento
do IPVA e do Seguro Obrigatório do exercício de 2002, devidamente quitados.
Art.3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Belo Horizonte, 29 de abril de 2002 |
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Del.Otto Teixeira Filho Delegado Geral de Policia-Masp 293.362-0 Chefe de Detran/MG |
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