No Brasil, uma pessoa é morta a cada 21 minutos em acidentes de trânsito (dados do Ministério da Justiça, 1995). Para tentar reverter este quadro genocida das ruas de nossas cidades e das estradas que cortam o País, o Congresso Nacional aprovou o novo Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor a partir de janeiro de 1998. Garantir segurança nas vais públicas é um dever do Estado. Respeitar asleis de trânsito é um dever de todo cidadão. Essa conjugação de esforços entre o poder público e a população éum exercício de cidadania e democracia, quecontempla o princípio universal de igualdade.
O novo código de Trânsito Brasileiro traz novidades em relação ao defasado Código Nacional de Trânsito. Mais do que estabelecer punições e fixar valores de multas, as novas regras têm por objetivo motivar o cidadão para a adoção de uma nova postura nas ruas, capaz de torná-las mais seguras para toda a sociedade. Para reverter o atual quadro caótico do trânsito brasileiro, em prol da segurança de todos, o novo código também prevê ações educativas e preventivas, além de punições mais severas para os infratores.
Esta entidade pretende que você conheça o novo código, que ajude a divulgá-lo e, sobretudo, que colabore para que ele se torne um instrumento eficaz para a diminuição da violência no trânsito. Mas a lei será sempre "letra morta" se não estiver impressa nas mentes e nos corações de todos os brasileiros.
Estados:
Continuam com as atribuições de licenciamento, registro, vistoria, emplacamento de veículos, além da habilitação de motoristas. Aplica e recolhe multas referentes às infrações nas áreas de sua competência. É mantida a atribuição dos governadores para nomeação dos presidentes e membros dos Conselhos de Trânsito.
Municípios:
Ficam responsáveis pela fiscalização, planejamento e operação do trânsito além da aplicação e recolhimento das multas decorrentes de infrações de circulação, estacionamento e parada de veículos. Podem fazer convênios com órgãos de outras instâncias de poder, como as Polícias Militares, para auxiliar na fiscalização do tráfego. O município também fica responsável pela autorização prévia para a realização de qualquer obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres.
Habilitação A e B: Após aprovação no exame de habilitação, os novos motoristas ganham permissão provisória para dirigir durante 1(um) ano. A carteira definitiva só será entregue ao motorista que não cometer infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média nesse período.
Os exames de habilitação ficam mais rígidos. Os candidatos serão submetidos a exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito (escrito), de noções de primeiros socorros, além do exame de direção. As normas são as definidas pelo CONTRAN.
Habilitação C, D e E: Para habilitar-se na categoria C, o motorista deverá estar habilitado no mínimo 1 (um) ano na categoria B (automóvel) e não ter cometido qualquer infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 (doze) meses.
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
Transporte Escolar:
Os veículos licenciados para o transporte escolar são obrigados a ter cintos de segurança em número igual à lotação e equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.O motorista deve ter mais de 21 (vinte um) anos, ser habilitado na categoria D, não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, e ser aprovado em curso especializado, de acordo com normatização do CONTRAN.
Educação:
A educação para o trânsito passa a fazer parte dos currículos na pré-escola e nas escolas de 1o, 2o e 3o Graus. Não está prevista como uma disciplina à parte, mas será incluída dentro do conteúdo das disciplinas já existentes. Haverá campanhas educativas divulgadas gratuitamente pelas emissoras de rádio e TV exploradas pelo poder público. As ações educativas serão promovidas pelo Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta apresentada pelo CONTRAN e pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras.
Pedestres:
Podem ser multados, caso atravessem a rua fora da faixa específica.Fica mantida a prioridade dos pedestres sobre os veículos onde houver faixa de travessia sem sinais luminosos. Onde houver semáforos, a luz determina a prioridade. O pedestre terá prioridade de passagem caso não tenha concluído a travessia quando o sinal luminoso mudar. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Bicicletas:
Terão como equipamentos obrigatórios campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, além do espelho retrovisor ao lado esquerdo.
Motocicletas:
O capacete é obrigatório para o motorista e para o passageiro, assim como o vestuário apropriado a ser definido pelo CONTRAN.
Os veículos de duas ou três rodas ficam dispensados da placa dianteira.
Veículos:
O proprietário não pode alterar as características de fábrica sem a prévia autorização das autoridades de trânsito.O encosto de cabeça e o catalisador, destinado ao controle de emissão de gases poluentes e ruídos, passam a ser equipamentos obrigatórios para veículos automotores, além de outros a serem fixados pelo CONTRAN. As regras serão definidas pelo CONTRAN.
Todos os veículos que transportam mais de 10 (dez) passageiros e veículos de transporte escolar deverão estar equipados com aparelho de controle de velocidade, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Poluição Visual:
Fica proibido colocar na via pública e nos imóveis próximos, luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.O órgão responsável pela via poderá retirar ou determinar a retirada de quaisquer desses elementos que atrapalhem a visibilidade.
Quebra-molas:
Fica proibida a utilização das "ondulações transversais" e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais estabelecidos pelo CONTRAN.
Passam a ser tipificadas como crime culposo (não intencional), com penas que variam de 6 (seis) meses a 4 (quatro) anos de detenção, além de multa.Até a entrada em vigor do novo código, os delitos de trânsito eram considerados apenas contravenções penais. Só havia abertura de processo se houvesse vítimas. As infrações serão pontuadas de acordo com sua gravidade: gravíssima (sete pontos) grave (cinco), média (quatro) e leve (três).O motorista que somar 20 (vinte) pontos perde a carteira de habilitação.
Exemplos de Infrações:
O valor das multas varia de 50 a 180 UFIRS.Há casos, como dirigir embriagado, em que o valor da multa é multiplicado por cinco, chegando a 900 UFIRS. Os fatores de multiplicação são definidos de acordo com a gravidade da infração.
Fica criada também a multa reparatória de danos materiais. Um motorista que, por exemplo, mate ou deixe inválida a pessoa responsável pelo sustento da família terá de sustentar essa família.
Álcool:
Quem tiver mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue fica proibido de dirigir, estando ou não embriagado. Os 0,6 gramas eqüivalem a 2 (duas) doses de bebida destilada ou a uma garrafa de cerveja. A infração é gravíssima; o valor da multa é de 900 UFIRS; o infrator perde o direito de dirigir e está sujeito a processo criminal, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três)anos, conforme o caso.
O uso do bafômetro passa a ser obrigatório (antes era facultativo) se houver suspeita de embriaguez. Também serão válidos os resultados de exames feitos por outros equipamentos homologados pelo CONTRAN.
Crianças:
Levar crianças menores de 10 (dez) anos no banco da frente passa a ser considerada infração (sete pontos), salvo exceções estabelecidas pelo CONTRAN. A penalidade é a retenção do veículo, além da multa.
Cinto de Segurança:
Passa a ser obrigatório também na cidade e para todos os passageiros do veículo, inclusive no banco traseiro. Apenas alguns municípios, como São Paulo, Curitiba e Brasília, já haviam aprovado a obrigatoriedade, que passa a valer em todo o país.
Dirigir sem o uso do cinto de segurança é falta grave (cinco pontos), salvo exceções estabelecidas pelo CONTRAN.
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Nas rodovias onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima passa a ser de 110 km/h para carros de passeio e camionetas, de 90 km/h para ônibus e micro-ônibus e de 80km/h para os demais veículos. Nas vias urbanas os limites de velocidade ficam em 80 km/h para as vias de trânsito rápido; 60 km/h nas vias arteriais; 40 km/h nas vias coletoras (distribuição de tráfego); e 30 km/h nas vias locais.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima permitida. Ultrapassar em mais de 20% o limite máximo de velocidade é infração gravíssima; em até 20% é falta grave.